O que é a Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes?
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Diretiva da EU relativa à proteção de denunciantes é um ato jurídico promulgado pela União Europeia que visa reforçar a proteção de denunciantes. Esta foi adotada em 23 de outubro de 2019 para estabelecer uma norma mínima para a proteção de denunciantes em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE), exigindo que todos os Estados-Membros da UE apliquem enquadramentos legais nacionais correspondentes.
Quem é obrigado a cumprir a Diretiva?
Todas as empresas públicas e privadas sediadas na União Europeia, com mais de 50 trabalhadores, e municípios com mais de 10.000 habitantes.
Quem são os denunciantes?
Os denunciantes são pessoas que denunciam infrações ou violações do direito da UE. Podem ser trabalhadores, contratantes, subcontratantes, fornecedores, voluntários ou mesmo candidatos a emprego, entre outros.
Que tipos de infrações/má conduta podem ser denunciados?
Os denunciantes podem denunciar uma vasta gama de questões em diversas áreas, incluindo, nomeadamente
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
- Defesa do consumidor
- Violações das políticas e procedimentos da empresa
- Má conduta financeira
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Fraude
- Segurança da rede e dos sistemas de informação
- Assédio ou discriminação
- Questões de segurança (segurança e conformidade dos produtos, segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, segurança dos transportes)
- Questões de saúde pública ou saúde e bem-estar animal
- Questões ambientais
As denúncias são confidenciais e seguras?
Sim, o nosso sistema de denúncia interna garante a comunicação de informações por parte dos denunciantes de forma confidencial e anónima, como preferirem.
Caso os denunciantes optem por denunciar de forma confidencial, a sua identidade só será conhecida pelas pessoas da empresa responsáveis pelo tratamento do caso.
Mas mais importante, os denunciantes abrangidos pela Diretiva da EU relativa à proteção de denunciantes estão protegidos contra qualquer forma de retaliação, incluindo sob a forma de ameaças e tentativas de retaliação.
Tenho outras opções?
A Diretiva relativa à proteção de denunciantes obriga os Estados-Membros a prever um canal de denúncia externa alternativo para denunciantes. É sempre preferível utilizar os canais de denúncia interna primeiro. No entanto, pode sempre reportar ou passar diretamente para tais opções de denúncia externa.
O que acontece depois de apresentar uma denúncia?
Depois de apresentar a denúncia, emitiremos um número de processo interno e um aviso de receção. Somos obrigados a dar feedback num prazo razoável, não superior a três meses após a emissão do aviso de receção.