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A Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes: Proteções mais fortes para denunciar violações do Direito da UE

A Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes consiste num conjunto de novas regras destinadas a garantir melhores salvaguardas para pessoas que denunciem infrações relacionadas com o Direito da UE. Esta aplica-se a empresas em todos os 27 Estados-Membros da UE, tendo implicações para as empresas. 

Neste artigo apresentamos um resumo da Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes, discutindo os passos que as empresas devem seguir para garantir a conformidade. 

O que é a Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes? 

A Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes, adotada em setembro de 2019, visa reforçar a proteção dos denunciantes em toda a UE. Esta alarga o âmbito da denúncia definindo quem pode denunciar, o que pode ser denunciado, onde denunciar e porquê. A diretiva responsabiliza as empresas por quaisquer ações de retaliação contra denunciantes, colocando novos desafios às empresas com atividade na UE.

A quem se aplica? 

A diretiva aplica-se a empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.

Abrange igualmente autoridades locais servindo mais de 10.000 pessoas. Mesmo as empresas sediadas fora da UE, mas que empreguem mais de 50 trabalhadores na UE, devem cumprir a mesma.

Cumprimento da Diretiva

Para o cumprimento da Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes, as empresas devem cumprir certas obrigações:

  • Estabelecer mecanismos de denúncia interna: As empresas devem criar canais para que os trabalhadores possam denunciar infrações internamente. Estes mecanismos devem garantir a confidencialidade,o tratamento seguro dos dadose a gestão adequada de cada caso.
  • Formação e conhecimento: É essencial dar a conhecer a diretiva aos trabalhadores e às partes interessadas. As empresas devem oferecer programas de formação para aumentar a sensibilização para os direitos dos denunciantes, os procedimentos de denúncia e o compromisso de não retaliação da empresa.
  • Proteger os denunciantes: É essencial proteger os dados pessoais dos denunciantes e garantir o seu anonimato, se estes assim o pretenderem. É essencial cumprir os regulamentos de proteção de dados, como oRGPD.
  • Prevenir a retaliação: As empresas devem adotar medidas proativas para evitar retaliações contra denunciantes. Tal inclui a implementação de políticas de não retaliação, a realização de inquéritos internos justos e o apoio aos denunciantes que sejam alvo de qualquer retaliação.

Sanções por não conformidade

Cada Estado-Membro determina as sanções em caso de não cumprimento da diretiva. As empresas que não cumpram a mesma poderão enfrentar sanções financeiras, danos reputacionais e consequências jurídicas. 

É importante que as organizações revejam as suas políticas e práticas existentes de modo a cumprirem a diretiva e mitigar eventuais riscos.

O que devo fazer?

Adote já medidas proativas para garantir que a sua empresa se encontra totalmente preparada e em conformidade com os requisitos da Diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes. Reveja as suas políticas existentes, implemente mecanismos robustos de denúncia interna para a apresentação de denúncias, informe os seus trabalhadores dos seus direitos e opções e implemente medidas de não retaliação eficazes.

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