Sinais de consentimento do navegador: o que são e o que o Digital Omnibus da UE pode mudar

Os banners de cookies viraram parte da rotina de quem navega na internet, e também uma fonte frequente de frustração. Os usuários precisam fazer as mesmas escolhas várias vezes, muitas vezes com pouco contexto, o que leva ao que as autoridades chamam cada vez mais de “fadiga de consentimento”.

A proposta Digital Omnibus da UE, publicada em 19 de novembro de 2025, quer simplificar essa experiência. No centro da discussão estão os sinais de consentimento legíveis por máquina: um modelo em que os usuários poderiam definir suas preferências de privacidade uma única vez, no navegador ou no dispositivo, e vê-las aplicadas automaticamente em todos os sites.

Isso pode mudar a forma como o consentimento é expresso e gerenciado. A mudança pode reduzir o atrito, mas também traz novas questões de interoperabilidade, controle e implementação prática.

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Veja o que os profissionais do digital precisam saber sobre como isso funciona, o que diz a proposta e o que muda para o seu stack.

Em resumo: muda o mecanismo, não a exigência

Com o Digital Omnibus, o consentimento não vai desaparecer. O que muda é a forma como ele é expresso, lembrado e aplicado entre os sistemas.

Com os sinais de preferência no navegador ou no dispositivo no horizonte, os usuários poderiam definir suas escolhas de privacidade uma única vez, em vez de responder ao mesmo banner a cada visita. Isso não muda a necessidade do consentimento. Muda apenas o mecanismo.

Para funcionar na prática, os sinais de consentimento legíveis por máquina precisam ser interoperáveis com os padrões existentes, acionar um comportamento técnico real em sites e serviços e evitar que o controle fique concentrado em poucas plataformas.

Com o tempo, os usuários podem ver menos solicitações repetitivas. Mas nos bastidores, o trabalho não diminui:
– diferentes fontes de sinais (banners, navegadores, aplicativos),
– vários sistemas downstream (analytics, publicidade, plataformas de dados),
– exigências contínuas de comprovação e aplicação.

Essa mudança acrescenta uma nova camada de complexidade. Os sinais do navegador vão se tornar mais uma entrada com a qual sua plataforma de gestão de consentimento (CMP) terá de trabalhar. Eles não substituem sua CMP. Na verdade, ampliam o leque de sinais que as CMPs precisam tratar para que as preferências sejam aplicadas corretamente em todos os sistemas.

O que é o consentimento pelo navegador?

O consentimento pelo navegador é uma forma padronizada e automatizada de o navegador ou o sistema operacional comunicar a um site as preferências de privacidade do usuário.

Pense nele como uma instrução técnica, e não como um aviso visual: em vez de depender só de banners e cliques, o site poderia ler uma preferência já manifestada e agir automaticamente de acordo com ela.

A ideia não é totalmente nova.

Os sinais de consentimento previstos no Digital Omnibus seriam parecidos com o Global Privacy Control (GPC)?

Sinais do navegador como o Global Privacy Control (GPC) já existem e são reconhecidos por leis como a California Consumer Privacy Act (CCPA), nos EUA, que permite aos usuários manifestar certas escolhas de privacidade no próprio navegador.

No entanto, o GPC opera em outro contexto jurídico (principalmente sistemas de opt-out) e costuma se limitar a tipos específicos de tratamento, como a venda ou o compartilhamento de dados pessoais.

Aplicar uma abordagem semelhante na UE é mais complexo. Pelo GDPR, o consentimento deve ser específico, informado e vinculado a finalidades e controladores determinados. Traduzir essas exigências em um sinal padronizado e legível por máquina, que funcione de forma consistente em diferentes sites, fornecedores e casos de uso, é bem mais complexo do que os sinais de opt-out atuais.

Hoje, alguns navegadores, como o Firefox, já oferecem suporte nativo ao GPC. Outros não, mas permitem usá-lo por meio de extensões de terceiros.

Isso está prestes a mudar. A Opt Me Out Act (AB 566) da Califórnia, sancionada em outubro de 2025, exige que todos os principais navegadores, incluindo Chrome, Safari e Edge, ofereçam um sinal de preferência de opt-out integrado até 1º de janeiro de 2027.

Artigo 88b: o que propõe o Digital Omnibus da UE

A proposta Digital Omnibus leva a ideia dos sinais de consentimento pelo navegador para o marco regulatório da UE por meio de um novo artigo 88b:

  • O artigo 88b exigiria que os controladores dos dados oferecessem suporte a mecanismos automatizados que permitam aos usuários dar ou recusar o consentimento, bem como exercer o direito de oposição. Os sites precisariam respeitar esses sinais depois de manifestados, em vez de pedir repetidamente o consentimento por meio de banners individuais.

“Os titulares dos dados devem poder dar o seu consentimento / exercer o direito de oposição por meios automatizados e legíveis por máquina. Prevê-se que as normas sejam elaboradas por uma ou mais organizações europeias de normalização.” – Texto legal do Digital Omnibus

  • A proposta também impõe obrigações aos provedores de navegadores (exceto PMEs) para disponibilizar a infraestrutura técnica necessária a esses sinais automatizados.
  • A Comissão Europeia encarregaria os organismos de normalização de desenvolver os padrões técnicos necessários, e os controladores que seguissem esses padrões teriam a seu favor uma presunção de conformidade.
  • Os usuários também poderiam manifestar suas preferências por meio de ferramentas como a Carteira Europeia de Identidade Digital (EU Digital Identity Wallet).

Uma exceção importante: os prestadores de serviços de mídia ficam expressamente fora da obrigação de respeitar os sinais do navegador. A Comissão argumenta que as empresas de mídia dependem da receita publicitária para se sustentar financeiramente. A exceção não se estende a outros tipos de sites, aplicativos ou serviços on-line. Saiba mais sobre o assunto aqui.

Como os sinais do navegador funcionariam na prática, do ponto de vista técnico?

Se forem adotados, os sinais de consentimento pelo navegador vão acrescentar uma nova camada à forma como as preferências dos usuários são comunicadas e aplicadas em todo o ecossistema digital.

Embora as especificações exatas ainda não estejam definidas, a arquitetura geral provavelmente envolveria vários componentes funcionando em conjunto:

Do lado do usuárioNo nível do sinalDo lado da aplicação
Os usuários poderiam definir suas preferências de privacidade em diferentes interfaces, como as configurações do navegador, o sistema operacional ou ferramentas dedicadas.

Essas preferências podem ir de escolhas amplas (por exemplo, aceitar ou recusar o rastreamento) a configurações mais detalhadas, dependendo da evolução dos padrões.
Essas preferências seriam convertidas em um formato legível por máquina e transmitidas automaticamente quando o usuário interage com um site ou serviço.

A estrutura final desses sinais, incluindo a forma de representar finalidades, fornecedores e exigências legais, vai depender do trabalho de padronização em discussão no nível da UE.
Os sites e serviços precisariam interpretar esses sinais e agir de acordo com eles.

Na prática, é aqui que as plataformas de gestão de consentimento (CMPs) têm um papel central: recebem sinais de diferentes fontes, conciliam esses sinais com as configurações específicas de cada site e fazem com que scripts, tags e fluxos de dados sejam ativados ou bloqueados de acordo com as preferências dos usuários e as exigências legais.

À medida que esse modelo evolui, a interoperabilidade entre navegadores, sites, fornecedores e sistemas de consentimento se torna fundamental.

Os agentes do setor, incluindo provedores de CMP como a iubenda, participam ativamente das discussões sobre padronização para ajudar a garantir que qualquer solução futura seja tecnicamente viável, atenda às exigências legais e funcione em todo o ecossistema.

O que não muda

O consentimento não vai desaparecer. O Digital Omnibus não elimina a exigência de consentimento. Ele muda a forma como as preferências são expressas e transmitidas.

Veja o que continua igual:

  • O consentimento continua sendo exigido para publicidade, criação de perfis, rastreamento entre sites e a maioria das ferramentas de analytics de terceiros.
  • O modelo de opt-in, que é a base de tudo, continua intacto.
  • Os usuários que não configurarem preferências no navegador continuarão vendo os banners e interagindo com eles normalmente.
  • As CMPs continuam necessárias para exibir banners quando nenhum sinal é detectado, permitir que os usuários gerenciem preferências detalhadas para um site específico, armazenar a prova do consentimento e controlar os scripts de acordo com as preferências.

Qual é o cronograma dos requisitos do Digital Omnibus?

O Digital Omnibus foi publicado pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025. Trata-se de uma proposta, não de uma lei, e o texto pode mudar bastante durante as negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

Suas obrigações atuais previstas no GDPR e na Diretiva de Privacidade Eletrônica (ePrivacy) continuam plenamente em vigor, e nenhuma ação é necessária até que o texto seja finalizado e adotado.

Se for adotado como proposto, a implementação gradual seria assim:

FasePrazo
Entrada em vigor20 dias após a publicação no Jornal Oficial
Regras sobre cookies/equipamentos terminais (art. 88a)6 meses após a entrada em vigor
Os sinais legíveis por máquina (art. 88b) passam a se aplicar aos controladores24 meses após a entrada em vigor
Navegadores/sistemas operacionais devem oferecer suporte integrado aos sinais~48 meses após a entrada em vigor (PMEs isentas)

O que isso significa para quem usa a iubenda

Na iubenda, apoiamos a ideia de simplificar a experiência de consentimento e reduzir a fadiga de consentimento, sem comprometer o controle do usuário. São princípios que orientam nosso trabalho desde o início.

Ao mesmo tempo, a adoção dos sinais do navegador traz novas camadas de complexidade. Para que esse modelo funcione na prática, as preferências dos usuários vindas de diferentes fontes precisam ser interpretadas, conciliadas e aplicadas de forma consistente.

É aqui que a infraestrutura de consentimento faz diferença. Nossos produtos foram desenvolvidos para lidar com vários tipos de sinais de consentimento, aplicar as preferências entre fornecedores e tecnologias e se adaptar à evolução dos padrões.

A iubenda está acompanhando tudo de perto

  • Nossa equipe jurídica acompanha de perto cada novidade em nível global: o andamento do Digital Omnibus nas negociações da UE, a evolução do GPC como sinal de opt-out reconhecido e qualquer padrão técnico que surja do processo de normalização da UE.
  • Quando as exigências forem definitivas, vamos transformá-las em orientações claras e práticas e em atualizações de produto para que sua configuração continue alinhada, sem que você precise decifrar a legislação sozinho.
  • Nossa Privacy Controls and Cookie Solution já lê os sinais do GPC e foi desenvolvida para se adaptar ao surgimento de novas fontes de sinais. Vamos garantir que ela acompanhe essa evolução.

Aviso: este artigo trata de uma proposta legislativa, não de uma lei definitiva. O conteúdo reflete a interpretação da iubenda em março de 2026 e não deve ser considerado aconselhamento jurídico. Consulte sua assessoria jurídica para obter orientações específicas para o seu negócio.